Instituição financeira responde por operações realizadas após a comunicação do roubo do celular.

Uma consumidora ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra o Banco do Brasil para ser ressarcida dos prejuízos causados por transações bancárias feitas após seu celular ser roubado.

Ela alegou que, mesmo tendo informado ao banco sobre o roubo, as transações não foram impedidas e o banco se recusou a ressarci-la.

Segundo a ministra relatora, ao ser informado do fato, cabia ao banco adotar as medidas de segurança necessárias para impedir a realização de transações financeiras via aplicativo de celular. Por não adotar as providências cabíveis, configurou defeito na prestação dos serviços bancários e o banco foi condenado a indenizar a cliente. Ficou com duvida? Deixe seu comentário.

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