Tem um vizinho que começou a construir um muro e você suspeita que ele invadiu o seu terreno? Ou a cerca antiga de divisa caiu e vocês não entram em acordo sobre onde era o limite correto? Conflitos envolvendo delimitação de terras são extremamente comuns, mas a lei oferece um caminho para restabelecer os marcos corretos de forma definitiva: a Ação Demarcatória.
O que é a Ação Demarcatória?
A Ação de Demarcação (ou Ação Demarcatória) serve para obrigar o vizinho a fixar com precisão os limites divisórios entre duas propriedades confrontantes. Ela é cabível em três situações principais:
- Marcos inexistentes: Quando nunca existiu nenhuma linha demarcatória, muro ou cerca clara dividindo as duas propriedades.
- Marcos arruinados ou apagados: Quando as cercas, valas, riachos ou muros antigos desapareceram com o tempo, gerando dúvidas sobre o limite físico.
- Marcos fixados de forma incorreta: Quando o confrontante estabeleceu unilateralmente uma divisa invasiva, “empurrando” a cerca para dentro da sua propriedade.

Como funciona a Ação na prática?
O processo judicial conta obrigatoriamente com a realização de uma **perícia topográfica**. Um perito de confiança do juiz fará a medição física dos dois terrenos com base nos títulos de propriedade (matrículas) registrados no Cartório de Registro de Imóveis, e apontará onde deve ficar o traçado correto da divisa.
Se for comprovado que o vizinho agiu de má-fé e invadiu o seu terreno com construções, a Justiça pode ordenar a demolição do muro ou determinar o pagamento de indenização equivalente à área perdida.
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