Se uma instituição de ensino superior privada comercializar e ministrar um curso de graduação que não possui a devida regularização ou reconhecimento perante o Ministério da Educação (MEC), o aluno formado tem direito à indenização in re ipsa. O STJ entende que a frustração de receber um diploma sem validade no mercado de trabalho gera um prejuízo moral evidente e automático. Na Advocacia Viso, o Dr. Fernando Viso luta para que todos os valores pagos sejam restituídos em dobro, somados à devida indenização.