Você divide a posse de um imóvel com um ex-cônjuge (após divórcio) ou com outros herdeiros, deseja vender a sua parte, mas os outros se recusam a comprar ou a colocar o bem à venda? A lei garante que ninguém é obrigado a permanecer “sócio” de um imóvel. A Ação de Extinção de Condomínio força a venda judicial (em leilão) do bem para que você receba a sua parte em dinheiro.