Após a separação, é essencial definir judicialmente com quem o filho vai morar (guarda unilateral ou compartilhada) e os dias de convivência do outro genitor (antigo direito de visitas). O foco da justiça é sempre o melhor interesse da criança. A Advocacia Viso estrutura o acordo de convivência de forma detalhada para evitar futuros desgastes e garantir a proteção emocional dos filhos.