Se todos os herdeiros são maiores de idade, plenamente capazes e estão em total acordo sobre a divisão dos bens deixados, o inventário não precisa ir para o juiz. O Inventário Extrajudicial é um procedimento muito mais rápido e simplificado, realizado diretamente em cartório através de Escritura Pública. O acompanhamento de um advogado é obrigatório por lei. O Dr. Fernando Viso cuida de toda a documentação para que a partilha ocorra em tempo recorde.