Se uma empresa utilizar a sua foto, nome ou imagem em panfletos, redes sociais ou propagandas sem a sua autorização expressa, o direito à indenização é automático. A jurisprudência consolidada na Súmula 403 do STJ determina que o dano ocorre pelo simples uso não consentido, mesmo que a publicação não tenha conteúdo ofensivo ou vexatório. A Advocacia Viso exige a remoção imediata do material e a respectiva compensação financeira.