Você mora em um imóvel urbano há anos, paga os impostos, cuida do local como se fosse seu, mas não possui a escritura registrada no seu nome? Essa é a realidade de milhões de brasileiros. A boa notícia é que a lei prevê um caminho rápido e simplificado para garantir a sua propriedade definitiva: o Usucapião Especial Urbano.

O que é o Usucapião Especial Urbano?

Também conhecido como usucapião constitucional urbano, essa modalidade foi criada pela Constituição Federal de 1988 para facilitar a regularização de moradias de pessoas de baixa renda em áreas urbanas. O grande diferencial é o prazo reduzido de posse exigido por lei.

Quais são os requisitos obrigatórios?

Para ter direito ao usucapião urbano, é necessário preencher simultaneamente os seguintes requisitos:

Usucapião especial urbano requisitos imóvel sem escritura

Como funciona a regularização?

A regularização pode ser feita judicialmente ou de forma mais rápida diretamente no Cartório de Registro de Imóveis (chamado de usucapião extrajudicial). Em ambos os casos, a lei exige que o processo seja acompanhado por um advogado especialista para validar os documentos e assinar a petição.

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