Você mora em um imóvel urbano há anos, paga os impostos, cuida do local como se fosse seu, mas não possui a escritura registrada no seu nome? Essa é a realidade de milhões de brasileiros. A boa notícia é que a lei prevê um caminho rápido e simplificado para garantir a sua propriedade definitiva: o Usucapião Especial Urbano.
O que é o Usucapião Especial Urbano?
Também conhecido como usucapião constitucional urbano, essa modalidade foi criada pela Constituição Federal de 1988 para facilitar a regularização de moradias de pessoas de baixa renda em áreas urbanas. O grande diferencial é o prazo reduzido de posse exigido por lei.
Quais são os requisitos obrigatórios?
Para ter direito ao usucapião urbano, é necessário preencher simultaneamente os seguintes requisitos:
- Tempo de posse: Possuir o imóvel de forma ininterrupta, mansa e pacífica por, no mínimo, 5 anos.
- Limite de área: O terreno ou a área construída da casa não pode ultrapassar 250 metros quadrados.
- Finalidade de moradia: O possuidor deve utilizar o imóvel obrigatoriamente para a sua moradia ou de sua família.
- Não possuir outro imóvel: O requerente não pode ser proprietário de nenhum outro imóvel urbano ou rural no país.
- Posse exclusiva: Esse direito só pode ser exercido uma única vez pelo mesmo cidadão.

Como funciona a regularização?
A regularização pode ser feita judicialmente ou de forma mais rápida diretamente no Cartório de Registro de Imóveis (chamado de usucapião extrajudicial). Em ambos os casos, a lei exige que o processo seja acompanhado por um advogado especialista para validar os documentos e assinar a petição.
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