A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria por idade. Se você está planejando se aposentar nos próximos anos, é fundamental entender o que mudou para não ser pego de surpresa.
As principais mudanças nas regras atuais:
- Nova idade mínima: Para trabalhadores da iniciativa privada, a aposentadoria por idade exige agora 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
- Tempo mínimo de contribuição: Homens e mulheres precisam comprovar ao menos 15 anos de contribuição para ter direito ao benefício.
- Cálculo do benefício: O valor é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 — não apenas dos últimos anos, como era antes.
- Regras de transição: Quem já contribuía antes de 2019 pode se enquadrar nas regras de transição, que são mais favoráveis e evitam perdas nos direitos adquiridos.
- Aposentadoria rural: Trabalhadores rurais têm idades menores: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, mas devem comprovar atividade rural de forma rigorosa.

Vale a pena consultar um advogado antes de dar entrada?
Sim. Um erro no enquadramento da regra de transição ou na documentação pode custar meses — ou anos — de espera. Um advogado previdenciário consegue calcular qual regra é mais vantajosa para o seu caso e garantir que você receba o maior benefício possível desde o primeiro pagamento.