Comprar um imóvel na planta é a realização do sonho da casa própria ou um grande investimento financeiro. No entanto, quando a construtora atrasa a entrega das chaves e ultrapassa o prazo prometido, o sonho transforma-se em um pesadelo de aluguéis acumulados, juros de obra abusivos e frustração. Se a construtora atrasou o seu imóvel, saiba que a lei brasileira e os Tribunais garantem direitos expressivos ao comprador: rescisão com devolução de 100% dos valores pagos, multa e indenização.
Qual é o limite legal do atraso? (Prazo de Tolerância)
A Lei do Distrato Imobiliário (Lei 13.786/2018) permite que o contrato estabeleça uma cláusula de tolerância de até 180 dias corridos para a entrega da obra além da data prevista originalmente.
Porém, se a construtora ultrapassar esse prazo de 180 dias sem entregar o habite-se e as chaves, ela entra em mora contratual grave. Desculpas como “falta de mão de obra”, “chuvas excessivas” ou “atraso de órgãos públicos” são consideradas pela Justiça riscos do próprio negócio (fortuito interno) e não servem para justificar o atraso.
Quais são os seus direitos após os 180 dias?
- Opção 1: Desfazer o negócio (Rescisão Contratual): Você tem o direito de rescindir o contrato por culpa exclusiva da construtora (Súmula 543 do STJ) e receber de volta 100% de tudo o que pagou, em parcela única e imediata, corrigido monetariamente desde cada desembolso e com juros de mora. A construtora não pode reter nenhum percentual.
- Opção 2: Manter o imóvel e receber indenização (Lucros Cessantes): Se você ainda quiser ficar com o imóvel, tem direito a receber uma indenização mensal equivalente ao valor de aluguel do imóvel (normalmente entre 0,5% e 1% do valor do contrato) por cada mês de atraso até a efetiva entrega das chaves.
- Suspensão dos Juros de Obra (“Taxa de Evolução de Obra”): O banco financiador não pode continuar cobrando juros de obra do comprador após o vencimento do prazo de tolerância. Todos os valores cobrados indevidamente devem ser ressarcidos.
- Inversão da Multa Contratual (Tema 971 do STJ): A multa estipulada em contrato apenas contra o comprador também deve ser aplicada contra a construtora que atrasou a obra.

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A construtora atrasou o seu imóvel ou está cobrando juros abusivos após o prazo? O ideal é analisar o contrato de compra e venda. Se quiser entender melhor os seus direitos com um especialista, fale com o Dr. Fernando Viso pelo WhatsApp no botão abaixo.