Tem percebido ameaças constantes de invasores rondando suas terras, ou vizinhos dando indícios de que vão tomar a sua propriedade? Você não precisa esperar que a invasão de fato aconteça para pedir ajuda judicial. A ação de Interdito Proibitório é o mecanismo preventivo correto para proteger o seu patrimônio.
O que é o Interdito Proibitório?
No Direito Civil brasileiro, o Interdito Proibitório é uma ação possessória puramente preventiva. Ela serve para quando você ainda tem a posse sossegada do imóvel, mas sofre uma ameaça real e iminente de sofrer turbação (perturbação) ou esbulho (invasão total).
- Ameaça concreta: Demarcação ilegal de invasores próximo ao limite da sua fazenda, grupos organizados anunciando intenção de tomar o prédio ou vizinhos que ameaçam de forma clara a tomada do terreno.
- O objetivo da ação: Fazer com que o juiz expeça um mandado proibitório ordenando que os réus fiquem longe e não realizem a invasão. Se desobedecerem, será cobrada uma **multa diária pesada**.
- Proteção sem violência: É a melhor maneira legal de evitar o confronto e garantir a proteção policial do imóvel de forma antecipada.

O que é preciso provar para obter a liminar?
- Que você exerce a posse legítima do bem (seja morando, alugando ou cuidando do local).
- O fundado e justo receio de que o imóvel seja invadido ou perturbado por atos concretos da outra parte.
- Que a ameaça é atual e não apenas um boato remoto.
Ainda está com dúvidas se o seu caso cabe uma ação de interdito proibitório? O ideal é analisar os seus documentos. Se quiser entender melhor os seus direitos, você pode conversar com um especialista agora mesmo clicando no botão abaixo.