Imagine a seguinte situação: você compra um imóvel de boa-fé, realiza as economias de uma vida inteira e, tempos depois, recebe a notícia desesperadora de que o imóvel foi penhorado ou bloqueado pela Justiça devido a uma dívida tributária, trabalhista ou civil do antigo proprietário. Embora pareça injusto, essa situação é comum — e você tem uma ação específica para defender o seu patrimônio: os Embargos de Terceiro.
O que são os Embargos de Terceiro?
Os Embargos de Terceiro são a ação jurídica correta para quem não faz parte do processo judicial (não é o devedor), mas está sofrendo uma ameaça ou ato de constrição judicial (bloqueio, penhora, arresto, busca e apreensão) sobre bens dos quais é proprietário ou possuidor.
- Posse de Boa-Fé: Se você comprou o imóvel antes da penhora e não havia nenhuma restrição registrada na matrícula na data da compra, a Justiça protege a sua boa-fé, mesmo que você ainda não tenha feito a escritura definitiva ou o registro.
- Súmula 84 do STJ: Esta jurisprudência confere proteção ao comprador de boa-fé, admitindo a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
- O objetivo da ação: Obter uma decisão liminar para suspender imediatamente o leilão ou a restrição judicial sobre o imóvel e, ao final, cancelar a penhora definitivamente.

Como agir rápido para proteger o imóvel?
Junte o contrato de compra e venda, recibos de pagamento de IPTU, condomínio e contas de consumo de água/luz que comprovem a sua posse contínua do local. Agir antes que o imóvel seja arrematado em leilão judicial evita maiores dores de cabeça e custos adicionais.
Ainda está com dúvidas se o seu caso cabe uma ação de embargos de terceiro? O ideal é analisar os seus documentos. Se quiser entender melhor os seus direitos, você pode conversar com um especialista agora mesmo clicando no botão abaixo.