Comprou um produto pela internet, chegou em casa e se arrependeu? Você tem direito a cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta — e isso está garantido por lei. Mas muita gente não sabe como exercer esse direito corretamente.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor:
- Prazo de 7 dias: Para compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo), você tem até 7 dias corridos a partir da entrega para desistir.
- Sem necessidade de justificativa: Você não precisa explicar o motivo do arrependimento. Basta comunicar a empresa dentro do prazo.
- Devolução integral do valor: A empresa é obrigada a devolver 100% do que você pagou, incluindo o frete pago na compra.
- Frete de devolução: O custo de envio do produto de volta é de responsabilidade do vendedor, não do consumidor.
- Prazo para reembolso: A devolução deve ser feita de forma imediata ou no próximo vencimento do cartão, se a compra foi parcelada.

O que fazer se a empresa se recusar?
Se o vendedor negar o direito de arrependimento, cobrar frete de devolução indevidamente ou demorar para restituir o valor, você pode registrar uma reclamação no Procon ou buscar orientação jurídica. Em muitos casos, a recusa indevida gera direito a indenização por danos morais.