Acordou de manhã e viu que sua conta foi esvaziada durante a madrugada? Transferências que você não fez, Pix enviados para desconhecidos, empréstimos contratados sem sua assinatura. Se isso aconteceu com você, saiba: o banco é responsável — e existe jurisprudência sólida para provar isso.
A Súmula 479 do STJ: a lei está do seu lado
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Súmula 479 — Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Em linguagem simples: se o sistema do banco foi falho a ponto de permitir que um hacker acessasse sua conta, o banco paga — e não pode alegar que é culpa sua.
- Acesso não autorizado: Login feito de dispositivo estranho, em horário incomum, de estado diferente — o sistema deveria ter bloqueado.
- Clonagem de cartão: Compras ou saques realizados em localidades diferentes da sua em um curto espaço de tempo.
- Malware no celular: Se um vírus no seu telefone permitiu o acesso, o banco ainda tem responsabilidade por não detectar o comportamento anômalo.
- Valor a recuperar: Além de todo o dinheiro desviado, você pode ter direito a indenização por danos morais.

Ainda está com dúvidas se o seu caso cabe uma indenização? O ideal é analisar os seus documentos. Se quiser entender melhor os seus direitos, você pode conversar com um especialista agora mesmo clicando no botão abaixo.