Acordou de manhã e viu que sua conta foi esvaziada durante a madrugada? Transferências que você não fez, Pix enviados para desconhecidos, empréstimos contratados sem sua assinatura. Se isso aconteceu com você, saiba: o banco é responsável — e existe jurisprudência sólida para provar isso.

A Súmula 479 do STJ: a lei está do seu lado

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Súmula 479 — Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Em linguagem simples: se o sistema do banco foi falho a ponto de permitir que um hacker acessasse sua conta, o banco paga — e não pode alegar que é culpa sua.

Conta bancária hackeada responsabilidade banco

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