Ao consultar o extrato de pagamento de benefício (HisCre) no aplicativo Meu INSS ou verificar o seu contracheque salarial, você se deparou com descontos mensais de empréstimos consignados, cartões de crédito (RMC/RCC) ou seguros que nunca contratou nem autorizou?
Esse é um dos golpes e abusos mais cruéis praticados no Brasil, atingindo principalmente aposentados, pensionistas e servidores públicos. De forma sorrateira, bancos e correspondentes bancários utilizam dados vazados para forjar assinaturas digitais ou incluir reservas de margem consignável (RMC) sem que o titular tenha ciência.
Se você está sofrendo com deduções indevidas na sua renda mensal, saiba que a legislação e a jurisprudência são severas contra as instituições financeiras: você tem direito ao cancelamento imediato, à devolução em dobro de tudo o que foi descontado e a uma indenização expressiva por danos morais.
O Golpe da Fraude no Empréstimo Consignado e a RMC Infinita
Existem duas fraudes muito comuns que lesam milhares de beneficiários todos os meses:
- Empréstimo Forjado (Fraude Total): O banco averba um contrato de empréstimo sem assinatura ou com assinatura falsificada, depositando uma quantia sem consentimento ou direcionando o crédito para contas de fraudadores terceiros.
- Golpe do Cartão RMC/RCC (A “Dívida Infinita”): O consumidor solicita um empréstimo pessoal comum, mas a instituição financeira emite, ardilosamente, um cartão de crédito consignado. O desconto mensal abate apenas o pagamento mínimo rotativo dos juros da fatura, transformando uma dívida simples em um débito perpétuo que nunca é quitado.

Quais São os Seus Direitos Garantidos por Lei?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e os Tribunais de Justiça estabelecem garantias fundamentais para as vítimas dessa prática abusiva:
- Cancelamento Imediato do Desconto (Pedido Liminar): O juiz determina a suspensão urgente das cobranças sob pena de multa diária contra o banco e o INSS/órgão pagador;
- Devolução em Dobro dos Valores (Art. 42, parágrafo único do CDC): A instituição financeira é condenada a restituir o dobro de cada centavo indevidamente descontado, corrigido monetariamente desde cada desconto mensal;
- Indenização por Danos Morais: Em razão do caráter estritamente alimentar do benefício previdenciário e do desgaste emocional imposto, a Justiça costuma fixar indenizações por dano moral que variam habitualmente entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00;
- Inversão do Ônus da Prova: Cabe ao banco provar que o contrato foi legítimo, juntando a via física original assinada ou a comprovação biométrica auditável. Se não provar, é condenado de plano.
O Que Fazer Imediatamente se Descobrir o Desconto?
Para resguardar os seus direitos e preparar a sua reparação judicial, tome os seguintes passos:
- Emita o Extrato de Pagamento e Histórico de Empréstimos: Acesse o portal Meu INSS e baixe o “Extrato de Empréstimos Consignados (HisCon)”, onde constam o número do contrato, o banco credor e o valor das parcelas;
- Não Gaste Valores Suspeitos Depositados: Se o banco depositou dinheiro não solicitado na sua conta, não utilize a quantia. Guarde o valor para depósito judicial ou devolução formal;
- Registre Reclamação Formal no Consumidor.gov e Banco Central: Gere um número de protocolo formal contestando a contratação;
- Procure Assistência Jurídica Especializada: Um advogado ingressará com a Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido Liminar.
Fale com um Especialista em Direito Bancário e Previdenciário
Ainda está com dúvidas se o desconto no seu benefício é indevido ou quer calcular quanto tem direito a receber de volta? O ideal é fazer uma análise minuciosa do seu histórico de empréstimos com um especialista. Se quiser entender melhor as chances do seu caso com segurança, fale com o Dr. Fernando Viso pelo WhatsApp no botão abaixo.