Você foi contratado para exercer determinado cargo, mas com o passar do tempo passou a assumir responsabilidades muito maiores, tarefas de chefia ou acúmulo exaustivo de funções de outros setores sem receber um centavo a mais no final do mês?

Essa prática é uma das irregularidades mais recorrentes nas empresas brasileiras. Muitas organizações cortam custos enxugando equipes e sobrecarregando os funcionários restantes com atribuições de maior complexidade, remunerando-os como se exercessem funções básicas.

Se você vive ou viveu essa realidade nos últimos anos, saiba que a legislação trabalhista brasileira proíbe expressamente o enriquecimento ilícito do empregador e garante o direito de cobrar todas as diferenças salariais retroativas com reflexos.

Qual a Diferença Entre Desvio de Função e Acúmulo de Função?

Embora pareçam semelhantes, são duas situações jurídicas distintas:

Desvio e Acúmulo de Função Diferença Salarial - Advocacia Viso
O trabalhador que desempenha funções de maior complexidade ou acumula atribuições tem direito ao recálculo do salário e pagamento de diferenças dos últimos 5 anos.

Quais Valores e Reflexos Você Tem Direito a Receber?

Ao comprovar o desvio ou acúmulo de função na Justiça do Trabalho, a empresa é condenada a pagar o adicional ou a diferença entre o salário recebido e o salário devido referente a todo o período em que ocorreu a irregularidade (respeitado o prazo prescricional dos últimos 5 anos).

Além da diferença no salário base, o recálculo gera reflexos diretos em todas as demais verbas trabalhistas:

Como Provar o Desvio ou Acúmulo de Função?

No processo trabalhista vigora o princípio da primazia da realidade: o que vale é o que realmente acontecia no dia a dia do trabalho, e não o mero rótulo anotado no contrato. As principais provas são:

Ainda Estou Trabalhando na Empresa: Posso Cobrar?

Sim. É possível ingressar com a ação enquanto ainda estiver empregado ou optar por pleitear a Rescisão Indireta caso a sobrecarga seja abusiva e comprometa a sua saúde e dignidade profissional. Caso já tenha saído da empresa, lembre-se do prazo legal: você tem até 2 anos após a saída para ajuizar a ação cobrando os últimos 5 anos de contrato.

Fale com um Especialista em Direito Trabalhista

Ainda está com dúvidas se a sua situação caracteriza desvio ou acúmulo de função? O ideal é analisar os seus documentos, holerites e a rotina de trabalho. Se quiser entender melhor os seus direitos com um especialista, fale com o Dr. Fernando Viso pelo WhatsApp no botão abaixo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Dr. Fernando Viso Atendimento no WhatsApp