Você tomou a decisão de se divorciar, mas tem pavor de enfrentar um processo judicial demorado, caro e desgastante? Saiba que você não precisa passar por isso. O divórcio consensual em cartório foi criado justamente para resolver a situação de forma rápida, discreta e amigável.
Quais são os requisitos para fazer o divórcio no cartório?
Para optar pelo divórcio extrajudicial (realizado por escritura pública no Cartório de Notas), o casal precisa preencher três requisitos simples:
- Consenso Mútuo: O casal deve estar de acordo com a decisão do divórcio e com a divisão de bens (se houver).
- Sem filhos menores ou incapazes: O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou dependentes incapazes (a menos que questões de guarda e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça anteriormente). A esposa também não pode estar grávida.
- Presença de Advogado: Por lei, a presença de um advogado é obrigatória para orientar as partes e assinar a escritura. O casal pode contratar um único advogado para ambos, o que reduz ainda mais os custos.

Vantagens e Custos
Enquanto um divórcio na Justiça pode se arrastar por meses ou anos, no cartório ele pode ser concluído em **poucos dias (ou até horas)**. O custo total envolve apenas as taxas do cartório (emolumentos), eventuais impostos de transmissão de bens e os honorários advocatícios.
Muitas pessoas acham que a Justiça é a única saída. A lei facilita para você.
Se houver acordo, o cartório é sempre a melhor e mais barata alternativa. O documento assinado no cartório tem o mesmo valor de uma decisão de um juiz e serve para alterar o estado civil no registro de casamento, transferir bens e resolver a pensão.
Ainda está com dúvidas se o seu caso cabe uma indenização ou divórcio em cartório? O ideal é analisar os seus documentos. Se quiser entender melhor os seus direitos, você pode conversar com um especialista agora mesmo clicando no botão abaixo.