Você abriu o aplicativo do FGTS da Caixa Econômica Federal ou a Carteira de Trabalho Digital e se deparou com uma surpresa desagradável: a empresa onde você trabalha não está depositando o seu FGTS há meses ou até anos?

Essa é uma das situações mais angustiantes para o trabalhador brasileiro. Você cumpre o seu horário, se dedica diariamente, mas se vê preso: se continuar na empresa, continuará sendo lesado; se pedir demissão por conta própria, perderá a multa de 40%, o direito de sacar o fundo de garantia e o seguro-desemprego.

O que muitos trabalhadores não sabem é que a lei prevê uma saída justa e legal para esse problema: a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho.

O Que é a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta funciona como uma verdadeira “demissão por justa causa aplicada pelo empregado contra o patrão”. Ela ocorre quando a empresa comete uma falta grave prevista na legislação trabalhista (Artigo 483 da CLT), tornando insustentável a continuidade da relação de emprego.

De acordo com o Art. 483, alínea “d”, da CLT, o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. E o recolhimento mensal do FGTS (8% da remuneração) é uma das obrigações mais elementares da relação de trabalho.

O Entendimento Consolidado da Justiça do Trabalho (TST)

Durante muito tempo, algumas empresas alegavam que o atraso no FGTS era apenas um mero descumprimento administrativo. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já pacificou o entendimento de que o não recolhimento ou o recolhimento irregular do FGTS configura falta grave patronal suficiente para justificar a rescisão indireta.

Para a Justiça, o FGTS é patrimônio do trabalhador e garante proteção financeira em momentos de desemprego, compra da casa própria ou doenças graves. Quando a empresa retém ou deixa de depositar esses valores, está violando diretamente a dignidade e a segurança financeira do empregado.

Rescisão Indireta por Falta de Depósito no FGTS - Advocacia Viso
A falta de recolhimento regular do FGTS configura falta grave do empregador, permitindo a rescisão indireta com saque de todos os direitos.

Quais Direitos Você Recebe na Rescisão Indireta?

Ao ter a rescisão indireta reconhecida pela Justiça, você não sai com uma mão na frente e outra atrás como aconteceria se pedisse demissão. Você recebe absolutamente todos os direitos de uma demissão sem justa causa:

Preciso Continuar Trabalhando Enquanto o Processo Tramita?

Essa é a dúvida mais comum dos trabalhadores: “Vou precisar continuar olhando para a cara do meu chefe enquanto processo a empresa?”

A resposta é NÃO. O § 3º do Artigo 483 da CLT expressamente autoriza o empregado a se afastar imediatamente do trabalho no momento em que ajuíza a ação de rescisão indireta, sem que isso seja considerado abandono de emprego ou justa causa por desídia.

Ou seja, você pode parar de trabalhar imediatamente e buscar um novo emprego com a carteira de trabalho livre, aguardando o recebimento de todas as suas verbas na Justiça.

Como Comprovar a Falta de Depósito do FGTS?

A comprovação é simples e rápida. Você pode obter os documentos necessários sem sair de casa:

  1. Baixe o aplicativo FGTS (disponível para Android e iPhone);
  2. Faça o login com o seu CPF e senha da conta gov.br;
  3. Acesse o contrato de trabalho atual e selecione a opção “Extrato Analítico em PDF”;
  4. No extrato, você verá mês a mês se os depósitos foram feitos ou se existem lacunas;
  5. Guarde seus holerites recentes e o contrato de trabalho.

Fale com um Especialista em Direito do Trabalho

Ainda está com dúvidas se o seu caso tem direito? O ideal é analisar os seus documentos. Se quiser entender melhor os seus direitos com um especialista, fale com o Dr. Fernando Viso pelo WhatsApp no botão abaixo.

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