Você foi desligado da empresa e o RH lhe apresentou um valor de rescisão que pareceu menor do que você esperava? Saiba que a demissão sem justa causa é a modalidade que mais garante proteção financeira ao trabalhador, e as empresas frequentemente cometem erros ou deixam de pagar verbas obrigatórias.
Quais são as verbas rescisórias obrigatórias?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador sob o regime da CLT tem direito a receber:
- Saldo de Salário: Pagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão.
- Aviso Prévio Indenizado ou Trabalhado: O aviso é proporcional ao tempo de serviço (mínimo de 30 dias, somando 3 dias a mais para cada ano trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias).
- Décimo Terceiro Proporcional: Fração correspondente aos meses trabalhados no ano corrente.
- Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3: Férias que você ainda não tirou, mais o acréscimo constitucional de um terço.
- Saque do FGTS + Multa de 40%: Direito de sacar todo o saldo acumulado do FGTS durante o contrato, pago juntamente com a multa rescisória de 40% sobre o total depositado pela empresa.
- Seguro-Desemprego: A empresa deve fornecer as guias para habilitação no programa (caso o trabalhador cumpra os requisitos de tempo mínimo).

O RH diz que calculou tudo certo. Mas os erros são frequentes.
Integração de horas extras habituais, comissões pagas “por fora”, reflexos de adicional noturno ou de insalubridade — todos esses valores devem entrar na base de cálculo da sua rescisão. Se a empresa ignorou esses pontos, o valor pago foi menor do que o devido por lei, abrindo margem para contestação judicial.
Ainda está com dúvidas se o seu caso cabe uma indenização ou revisão de rescisão? O ideal é analisar os seus documentos. Se quiser entender melhor os seus direitos, você pode conversar com um especialista agora mesmo clicando no botão abaixo.