Um familiar faleceu e deixou uma casa ou terreno, mas ao reunir os documentos da família você descobre que o imóvel não possui escritura pública registrada em cartório, contando apenas com contrato de gaveta, recibo de compra e venda ou posse antiga?

Essa é a realidade de mais da metade das propriedades imobiliárias no Brasil. Diante dessa descoberta, a maior preocupação dos herdeiros é unânime: “Perdemos o imóvel? Como fazer a partilha dos bens se a casa não está no nome do falecido no Cartório de Registro de Imóveis?”

A resposta jurídica é tranquilizadora: não, você não perdeu o imóvel. A legislação brasileira e a jurisprudência dos Tribunais asseguram mecanismos perfeitamente viáveis para inventariar os direitos sobre o bem e, posteriormente, obter a regularização definitiva da matrícula.

Como Funciona o Inventário de Imóvel Sem Escritura? (Partilha da Posse)

No Direito Imobiliário, a propriedade (quem tem o registro em matrícula) é diferente da posse (quem reside, cuida, paga IPTU e detém o controle físico do imóvel). A posse possui valor econômico autônomo e é plenamente transmissível aos herdeiros por sucessão.

Portanto, no inventário (seja ele realizado de forma rápida no Cartório de Notas ou pela via judicial), não será partilhada a propriedade formal direta, mas sim a partilha dos direitos possessórios e aquisitivos decorrentes do contrato de gaveta ou da ocupação exercida pelo falecido.

Herança e Inventário de Imóvel Sem Escritura ou Irregular - Advocacia Viso
A lei assegura a partilha dos direitos de posse no inventário, abrindo caminho para a regularização definitiva por usucapião ou adjudicação compulsória.

Por Que Você Não Deve Deixar de Fazer o Inventário?

Muitas famílias optam por ignorar o inventário por acharem que o imóvel irregular não pode ser partilhado. Isso é um erro grave que acarreta sérios prejuízos:

Caminhos Para Regularizar o Imóvel Após ou Durante o Inventário

Com a partilha dos direitos resolvida formalmente, a família possui instrumentos jurídicos modernos para colocar o imóvel 100% regular em seu nome:

  1. Usucapião Extrajudicial ou Judicial (Soma de Posse – Acessio Possessionis): Os herdeiros podem somar o tempo de posse exercido pelo falecido ao seu próprio tempo para atingir o prazo legal de usucapião, obtendo o registro direto no cartório imobiliário.
  2. Adjudicação Compulsória Extrajudicial: Se o falecido comprou o imóvel por contrato preliminar (compromisso de compra e venda), quitou todas as parcelas, mas o antigo proprietário sumiu ou faleceu sem outorgar a escritura definitiva, é possível exigir a transferência diretamente no cartório de registro.
  3. Regularização Fundiária Urbana (REURB): Em loteamentos ou bairros consolidados em processo de titulação municipal.

Documentos Essenciais Para Dar Entrada

Para que o advogado especialista avalie a viabilidade do procedimento, reúna:

Fale com um Especialista em Direito Imobiliário e Sucessões

Ainda está com dúvidas sobre como conduzir o inventário de um imóvel sem escritura na sua família? O ideal é analisar os documentos existentes para traçar o plano mais econômico e seguro. Se quiser entender o melhor caminho jurídico com um especialista, fale com o Dr. Fernando Viso pelo WhatsApp no botão abaixo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Dr. Fernando Viso Atendimento no WhatsApp