Comprou um imóvel em leilão e o antigo morador recusa-se a sair? Ou teve seu terreno ou casa invadido e precisa recuperar o controle do seu bem? Saiba que a lei protege você nessas duas situações, mas usar a ação errada na Justiça pode anular todo o seu processo.
O que é a Imissão na Posse? (Para quem comprou e nunca entrou)
A Imissão na Posse é a medida jurídica correta para quem adquiriu a propriedade legal de um imóvel (possui a escritura ou registro), mas nunca teve a posse física dele.
- Caso clássico: Compra de imóvel em leilão (judicial ou extrajudicial) que ainda está ocupado pelo antigo proprietário ou por inquilinos.
- O fundamento: Você é o dono no papel, mas precisa que a Justiça lhe entregue as chaves e determine a desocupação forçada do ocupante.
- Requisito mínimo: Apresentar o título de propriedade registrado no Cartório de Registro de Imóveis (CRI).

O que é a Reintegração de Posse? (Para quem perdeu a posse que já tinha)
Já a Reintegração de Posse é a ação adequada quando você já exercia a posse do imóvel (morava, alugava ou cuidava do local) e a perdeu por conta de uma invasão ou abuso (chamado legalmente de esbulho).
- Caso clássico: Terreno invadido por terceiros, ou um inquilino que se recusa a devolver o imóvel após o fim do contrato ou de uma permissão de uso (comodato).
- O fundamento: Você quer ser “reintegrado” na posse que lhe foi tirada injustamente de forma violenta, clandestina ou precária.
- Requisito mínimo: Provar que você tinha a posse antes da invasão e o dia exato em que a invasão ocorreu.
As pessoas costumam confundir, mas a lei exige precisão.
Se você comprou um imóvel e entrar com Reintegração de Posse sem nunca ter morado ou pisado nele antes, o juiz extinguirá o processo sob a alegação de que faltou provar a posse anterior. O contrário também é verdadeiro. Ter o apoio de um especialista faz a diferença jurídica imediata.
Ainda está com dúvidas se o seu caso é de imissão ou reintegração na posse? O ideal é analisar os seus documentos. Se quiser entender melhor os seus direitos, você pode conversar com um especialista agora mesmo clicando no botão abaixo.