Comprou um imóvel em leilão e o antigo morador recusa-se a sair? Ou teve seu terreno ou casa invadido e precisa recuperar o controle do seu bem? Saiba que a lei protege você nessas duas situações, mas usar a ação errada na Justiça pode anular todo o seu processo.

O que é a Imissão na Posse? (Para quem comprou e nunca entrou)

A Imissão na Posse é a medida jurídica correta para quem adquiriu a propriedade legal de um imóvel (possui a escritura ou registro), mas nunca teve a posse física dele.

Diferença Imissão na posse e reintegração de posse

O que é a Reintegração de Posse? (Para quem perdeu a posse que já tinha)

Já a Reintegração de Posse é a ação adequada quando você já exercia a posse do imóvel (morava, alugava ou cuidava do local) e a perdeu por conta de uma invasão ou abuso (chamado legalmente de esbulho).

As pessoas costumam confundir, mas a lei exige precisão.

Se você comprou um imóvel e entrar com Reintegração de Posse sem nunca ter morado ou pisado nele antes, o juiz extinguirá o processo sob a alegação de que faltou provar a posse anterior. O contrário também é verdadeiro. Ter o apoio de um especialista faz a diferença jurídica imediata.

Ainda está com dúvidas se o seu caso é de imissão ou reintegração na posse? O ideal é analisar os seus documentos. Se quiser entender melhor os seus direitos, você pode conversar com um especialista agora mesmo clicando no botão abaixo.

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