Você ou alguém da sua família recebeu uma prescrição médica e o plano de saúde se recusou a cobrir? Essa situação, infelizmente comum, tem solução jurídica rápida — inclusive com a possibilidade de obter uma liminar em menos de 24 horas.
O plano pode negar só porque não está no rol da ANS?
- Rol da ANS como referência mínima: O rol de procedimentos da ANS estabelece o mínimo obrigatório — mas não impede a cobertura de tratamentos com respaldo científico e indicação médica comprovada.
- Medicamentos de alto custo: Medicamentos prescritos por especialista, mesmo que não constem no rol, podem ser exigidos judicialmente quando são a única opção terapêutica eficaz.
- Tratamentos oncológicos: A Lei 9.656/98 e decisões do STJ protegem especialmente pacientes com câncer. A negativa de quimioterapia, imunoterapia ou medicamentos-alvo geralmente configura abuso.
- Prazo para liminar: Em casos urgentes, um advogado pode obter uma decisão judicial em 24 a 48 horas obrigando o plano a custear o tratamento imediatamente.

O plano diz que não cobre. O seu médico diz que é necessário. A Justiça resolve.
Guarde a prescrição médica, o laudo, e qualquer comunicação do plano negando a cobertura. Esses documentos são suficientes para iniciar uma ação. Quanto mais rápido você agir, mais rápido terá acesso ao tratamento.
Ainda está com dúvidas se o seu caso cabe uma indenização? O ideal é analisar os seus documentos. Se quiser entender melhor os seus direitos, você pode conversar com um especialista agora mesmo clicando no botão abaixo.