Fez 59 anos e a mensalidade do plano de saúde subiu 40%, 60%, 100%? Ou a operadora aplicou um reajuste por “sinistralidade” que não foi devidamente explicado? Você pode estar sendo vítima de uma prática abusiva — e tem direito de questionar isso na Justiça.
Quando o reajuste é ilegal?
- Reajuste por faixa etária abusivo: A ANS permite reajustes por mudança de faixa etária, mas eles devem seguir percentuais máximos e jamais ultrapassar 6x o valor da faixa inicial. Aumentos de 100% ou mais ao atingir 60 anos são frequentemente contestados na Justiça.
- Vedação ao idoso: O Estatuto do Idoso proíbe expressamente a cobrança de valores diferenciados para maiores de 60 anos em planos contratados após 2004.
- Reajuste por sinistralidade sem transparência: A operadora é obrigada a apresentar o demonstrativo técnico que justifica o aumento. Se não apresentar, o reajuste pode ser contestado.
- Reajuste acima do índice aprovado pela ANS: Todo ano a ANS publica o índice máximo de reajuste para planos individuais. Qualquer valor acima disso é ilegal.

Como questionar na prática?
Guarde todos os boletos anteriores e o contrato do plano. Com esses documentos, um advogado consegue calcular se o reajuste foi abusivo e pedir na Justiça a revisão dos valores cobrados nos últimos anos com devolução das diferenças pagas indevidamente.
Ainda está com dúvidas se o seu caso cabe uma indenização? O ideal é analisar os seus documentos. Se quiser entender melhor os seus direitos, você pode conversar com um especialista agora mesmo clicando no botão abaixo.