Muitos trabalhadores suportam condições de trabalho irregulares por medo de pedir demissão e perder o direito ao FGTS e ao seguro-desemprego. O que poucos sabem é que existe a Rescisão Indireta, também conhecida como a “justa causa do empregador”.

Quando cabe a Rescisão Indireta?

Rescisão Indireta Advogado Fernando Viso

Ao reconhecer a rescisão indireta na justiça, o trabalhador sai da empresa com todos os direitos de uma dispensa sem justa causa: saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego. A Advocacia Viso possui vasta experiência em identificar essas falhas e garantir a dignidade do trabalhador.

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