Muitos trabalhadores suportam condições de trabalho irregulares por medo de pedir demissão e perder o direito ao FGTS e ao seguro-desemprego. O que poucos sabem é que existe a Rescisão Indireta, também conhecida como a “justa causa do empregador”.
Quando cabe a Rescisão Indireta?
- Atraso constante de salários: Falta de pagamento por mais de dois meses.
- Não recolhimento do FGTS: Uma das causas mais comuns reconhecidas pela Justiça.
- Assédio moral ou rigor excessivo: Tratamento humilhante ou metas impossíveis.
- Descumprimento de obrigações contratuais: Como não fornecer EPIs ou exigir funções alheias ao contrato.

Ao reconhecer a rescisão indireta na justiça, o trabalhador sai da empresa com todos os direitos de uma dispensa sem justa causa: saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego. A Advocacia Viso possui vasta experiência em identificar essas falhas e garantir a dignidade do trabalhador.