Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o Artigo 484-A da CLT permite que empregado e empregador encerrem o contrato de trabalho por comum acordo. No papel, parece simples, mas sem a assessoria correta, o trabalhador pode perder milhares de reais em verbas rescisórias ou assinar cláusulas de quitação abusivas.
O que você recebe no Acordo Comum?
Nesta modalidade, os direitos são específicos e os cálculos precisam ser exatos:
- Aviso Prévio: Pago pela metade (50%) se for indenizado.
- Multa do FGTS: Reduzida para 20% sobre o saldo.
- Saque do FGTS: Você pode movimentar até 80% do valor depositado.
- Verbas Integrais: 13º salário e férias proporcionais continuam sendo devidos integralmente.
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A Armadilha da “Quitação Plena”
Muitos instrumentos de rescisão trazem cláusulas de “quitação plena e irrevogável”. Isso significa que, após assinar, você pode perder o direito de reclamar horas extras não pagas, insalubridade ou outros direitos do passado. Por isso, a presença do Dr. Fernando Mauro Simões do Viso (OAB/SP 234390) como assistente jurídico no seu distrato é fundamental.
Como a Advocacia Viso protege você
Nós revisamos cada cláusula do seu Instrumento Particular de Rescisão, conferimos os cálculos do TRCT e garantimos que a empresa forneça a chave de conectividade para o saque do seu FGTS. Nossa missão é assegurar que o acordo seja realmente mútuo e não uma imposição da empresa que prejudique o seu futuro.
Está negociando sua saída da empresa? Não assine nada sem antes enviar o documento para uma revisão detalhada do Dr. Fernando Viso. Proteja seu patrimônio e sua dignidade profissional.