Comprou um imóvel apenas com um “contrato de gaveta” ou promessa de compra e venda e nunca conseguiu obter a escritura definitiva porque o antigo dono sumiu ou faleceu? Esse é um dos maiores problemas do mercado imobiliário. Felizmente, existe uma solução jurídica perfeita para esses casos: o Usucapião Ordinário.
O que é o Usucapião Ordinário?
Regulado pelo artigo 1.242 do Código Civil, o usucapião ordinário é a modalidade destinada a quem possui o imóvel com base em um documento escrito de boa-fé que, por algum vício formal ou formalidade pendente, não pode ser registrado diretamente no Cartório de Imóveis.
Quais são os requisitos do Usucapião Ordinário?
Para ingressar com essa ação, a lei exige:
- Tempo de posse: Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 10 anos.
- Justo Título: Ter um documento escrito que demonstre a intenção de transferência do imóvel (ex: contrato de gaveta, recibo de compra e venda, formal de partilha não registrado).
- Boa-Fé: A convicção honesta do comprador de que ele adquiriu o imóvel de forma legítima.

Redução do prazo para 5 anos
O prazo de 10 anos pode ser reduzido para apenas 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido de forma onerosa (comprado), com base em registro que posteriormente foi cancelado, e desde que os moradores tenham estabelecido no local a sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Fale com um Especialista em Usucapião
Contratos de gaveta geram enorme insegurança jurídica. Sem o registro, você corre o risco de ver o imóvel ser penhorado por dívidas do antigo dono. A Advocacia Viso é especialista em regularização imobiliária e usucapião ordinário, ajudando você a transformar o seu contrato de gaveta em uma escritura definitiva registrada.
Deseja analisar se o seu documento dá direito ao usucapião ordinário? O ideal é fazer a avaliação técnica do contrato. Fale diretamente com o Dr. Fernando Viso clicando no botão do WhatsApp abaixo.