Comprou um imóvel apenas com um “contrato de gaveta” ou promessa de compra e venda e nunca conseguiu obter a escritura definitiva porque o antigo dono sumiu ou faleceu? Esse é um dos maiores problemas do mercado imobiliário. Felizmente, existe uma solução jurídica perfeita para esses casos: o Usucapião Ordinário.

O que é o Usucapião Ordinário?

Regulado pelo artigo 1.242 do Código Civil, o usucapião ordinário é a modalidade destinada a quem possui o imóvel com base em um documento escrito de boa-fé que, por algum vício formal ou formalidade pendente, não pode ser registrado diretamente no Cartório de Imóveis.

Quais são os requisitos do Usucapião Ordinário?

Para ingressar com essa ação, a lei exige:

Usucapião ordinário contrato de gaveta requisitos

Redução do prazo para 5 anos

O prazo de 10 anos pode ser reduzido para apenas 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido de forma onerosa (comprado), com base em registro que posteriormente foi cancelado, e desde que os moradores tenham estabelecido no local a sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

Fale com um Especialista em Usucapião

Contratos de gaveta geram enorme insegurança jurídica. Sem o registro, você corre o risco de ver o imóvel ser penhorado por dívidas do antigo dono. A Advocacia Viso é especialista em regularização imobiliária e usucapião ordinário, ajudando você a transformar o seu contrato de gaveta em uma escritura definitiva registrada.

Deseja analisar se o seu documento dá direito ao usucapião ordinário? O ideal é fazer a avaliação técnica do contrato. Fale diretamente com o Dr. Fernando Viso clicando no botão do WhatsApp abaixo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *