Chegou ao aeroporto, fez todo o check-in — e o voo foi cancelado ou atrasou mais de 4 horas? A companhia aérea ofereceu apenas um lanche e uma remarcação? Saiba que você tem direitos muito mais abrangentes do que isso, garantidos pela ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Seus direitos imediatos no aeroporto:
- Atraso acima de 1 hora: Direito a acesso à internet e comunicação telefônica fornecida pela companhia.
- Atraso acima de 2 horas: Direito a alimentação (voucher ou refeição) fornecida pela companhia aérea.
- Atraso acima de 4 horas: Direito a hospedagem (se necessário pernoite) ou reembolso integral da passagem, à sua escolha.
- Cancelamento do voo: Escolha entre reembolso total, reacomodação no próximo voo disponível ou remarcação sem custo — além de todos os auxílios acima.
- Extravio de bagagem: A companhia é responsável por indenizar os itens perdidos. Registre imediatamente o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) antes de sair do aeroporto.

Quando vira processo judicial?
- Dano material: Perdeu uma reunião importante, uma viagem de férias ou um evento que não pode ser refeito? Os prejuízos comprovados são indenizáveis.
- Dano moral: O transtorno e a frustração causados por cancelamentos sem amparo adequado geram indenização — especialmente quando a companhia não cumpriu as obrigações mínimas.
- Companhia recusando os direitos: Se a empresa se recusar a fornecer alimentação, hospedagem ou reembolso, isso agrava o caso e aumenta o valor da indenização.
Ainda está com dúvidas se o seu caso cabe uma indenização? O ideal é analisar os seus documentos. Se quiser entender melhor os seus direitos, você pode conversar com um especialista agora mesmo clicando no botão abaixo.